Disciplina: TIG Multimídia
Qual profissional é definido como empregado doméstico e a que fica submetido um empregador ao contratar os serviços deste tipo de profissional?
“Empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas”. Assim descreve o 1° artigo da lei 5.859 de 11\12\1972, que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico e providencias acerca dela. Segundo o site domesticalegal, é considerado como empregado doméstico o cozinheiro, governanta, babá, lavadeira, faxineira, motorista particular, enfermeira do lar, jardineiro, copeiro e caseiro. Mas quanto custa manter um profissional doméstico? E como deve ser a relação patrão x empregado doméstico?
Qualquer um que possa pagar de R$ 545,00 a R$ 736,00 a um profissional e ser capaz de confiar-lhe sua casa, pode ser classificado como empregador doméstico. O salário de um profissional doméstico varia de estado para estado, sendo o Paraná onde se paga mais (site: http://www.nolar.com.br/salario-de-domestica_rj_sp_pr_sc_e_rs;acessado em 11-set-2011; às 20:15h).
A relação empregada x patrão pode apresentar-se de diferentes aspectos. No que tange ao relacionamento interpessoal, o respeito deve prevalecer sempre. Segundo o artigo A Relação de Confiança Entre Patroa e empregada Doméstica, de Luciana de Castro, advogada, essa relação é de extrema ligação afetiva. “O elo entre estes dois pólos é de confiança e amizade”, diz ela. A advogada fala também que o relacionamento entre os dois extremos da relação profissional chega a ser considerado como familiar. Luciana completa que “a mulher se ausenta do lar e da presença constante de seus filhos e deixa-os aos cuidados de uma pessoa que lhe inspira total confiança e que cuidará da casa em geral.”
No que diz respeito às questões legais, ainda o site domesticalegal, diz que o empregado doméstico está amparado pela lei. Ele tem o direito a carteira de trabalho devidamente assinada, receber mensalmente pelo menos 1 salário mínimo, gozo de férias, 13°, licença maternidade e paternidade. Caso queira, o profissional doméstico pode optar pela informalidade, porém o empregador que não opta pelo pagamento legal, fica ciente que está submetido a sofrer processo judicial, caso o empregado se sinta lesado no termino da prestação de serviços. O mais aconselhável por especialistas é a contratação formal.
Mas as leis que hoje regem patrão x empregado doméstico, podem mudar, ou pelo menos melhorar, para o lado dos empregados. A OIT (Organização Internacional do Trabalho), aprovou em Genebra, uma convenção propondo igualdade de direitos de trabalhador comum aos profissionais domésticos. Para entrar em vigor a nova regra precisa ser ratificada por vários países e o Brasil quer ser o primeiro.
No que diz respeito às questões legais, ainda o site domesticalegal, diz que o empregado doméstico está amparado pela lei. Ele tem o direito a carteira de trabalho devidamente assinada, receber mensalmente pelo menos 1 salário mínimo, gozo de férias, 13°, licença maternidade e paternidade. Caso queira, o profissional doméstico pode optar pela informalidade, porém o empregador que não opta pelo pagamento legal, fica ciente que está submetido a sofrer processo judicial, caso o empregado se sinta lesado no termino da prestação de serviços. O mais aconselhável por especialistas é a contratação formal.
Fonte: blog do Amarildo.charge caricatura; disponível em:
Mas as leis que hoje regem patrão x empregado doméstico, podem mudar, ou pelo menos melhorar, para o lado dos empregados. A OIT (Organização Internacional do Trabalho), aprovou em Genebra, uma convenção propondo igualdade de direitos de trabalhador comum aos profissionais domésticos. Para entrar em vigor a nova regra precisa ser ratificada por vários países e o Brasil quer ser o primeiro.
Dentre os profissionais domésticos, há quem gosta e quem não gosta da profissão. É o caso de Flavia Silva Luz e Eliane Soarez Lana, que desempenham a mesma função, porém divergem na opinião acerca de seu trabalho.
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Antes de contratar
Perfil
Antes de chamar alguém para trabalhar em sua casa, pense nas características que apreciaria e nos defeitos que não suportaria.
Referência
É preciso saber o seu passado profissional, para ter certeza do perfil do candidato.
Contrato
A partir do momento em que o empregador diz "comece amanhã" e o trabalhador concorde, já existe um contrato. O salário deve ser definido neste momento.
Carteira
O empregador assina a carteira de trabalho até 48 horas de trabalho (CLT artigo 29). Se não, especificar a data em que o empregado começou a trabalhar.
Direitos
O empregado doméstico recebe mensalmente pelo menos um salário mínimo, férias anuais com adicional de um terço do salário, décimo - terceiro salário - pago em duas parcelas - a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro, aviso prévio, licença maternidade remunerado de 120 dias e a aposentadoria.
INSS
Empregador e empregado contribuem para o INSS (com 12% e 8%, 9% e 11%) respectivamente. Se o empregado alegar que o valor é muito alto, o patrão pode pagar sua parte. Embora ele não seja obrigado, a parte de sua competência é apenas de 12%.
O que a empregada doméstica não tem direito?
• Jornada de trabalho (a legislação não prevê carga horária para Empregado Doméstico, que deve ser acertada entre as partes na contratação). Por questão de bom censo deve-se seguir o que determina a Constituição Federal, que é de no máximo 44 horas semanais;
• Fundo de garantia por Tempo de Serviço - FGTS. É opcional Seguro-Desemprego, que está condicionado ao depósito do FGTS
• Benefício por acidente de trabalho, apesar que a Previdência Social afasta por Auxílio Doença;
• Salário-Família
• Horas extras
• Adicional noturno
• PIS (Programa de Integração Social);
• Jornada de trabalho fixada em Lei
Quais são os direitos do empregado doméstico?
• Carteira de trabalho devidamente assinada;
• Receber mensalmente pelo menos 1 (um) salário mínimo (de acordo com a Constituição Federal de 1988);
• Irredutibilidade salarial;
• Gozo de férias anuais remuneradas com um terço a mais que o salário normal. A partir da Lei 11.324 de 19/07/2006, as férias passaram a ser de 30 dias corridos, em vez de 20 (vinte) dias úteis;
• Estabilidade no emprego até o quinto mês após o parto, a partir da Lei 11.324 de 19/07/2006;
• 13º Salário com base na remuneração (fração igual ou superior a 15 dias trabalhados);
• Repouso semanal remunerado (preferencialmente aos domingos);
• Aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias para a parte que rescindir o contrato, sem justo motivo;
• Salário maternidade sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 (cento e vinte dias - pagos pelo INSS);
• Licença paternidade (5 dias);


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